Artigo 1º da Medida Provisória 1467-7 de 22 de Novembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.