Artigo 6º da Medida Provisória 1563-7 de 22 de Julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.