Artigo 3º da Medida Provisória 2083-32 de 22 de Fevereiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.083-31, de 25 de janeiro de 2001.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.083-31, de 25 de janeiro de 2001.