Artigo 2º da Medida Provisória 2083-32 de 22 de Fevereiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As manifestações de vontade relativas à retirada "post mortem" de tecidos, órgãos e partes, constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação, perdem sua validade a partir 22 de dezembro de 2000.