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Artigo 2º da Medida Provisória 2083-32 de 22 de Fevereiro de 2001

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Art. 2º

As manifestações de vontade relativas à retirada "post mortem" de tecidos, órgãos e partes, constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação, perdem sua validade a partir 22 de dezembro de 2000.

Art. 2º da Medida Provisória 2083-32 /2001