Artigo 5º da Medida Provisória 1918-2 de 21 de Outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.918-1, de 22 de setembro de 1999.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.918-1, de 22 de setembro de 1999.