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Artigo 6º da Medida Provisória 2019-1 de 20 de Abril de 2000

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Art. 6º

Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºˢ 1.933-12, 1.945-50, 1.946-38, 1.947-25, todas de 30 de março de 2000, e 2.019, de 23 de março de 2000.

Art. 6º da Medida Provisória 2019-1 /2000