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Artigo 3º, Parágrafo Único da Medida Provisória 2019-1 de 20 de Abril de 2000

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Art. 3º

A partir de 1º de maio de 1998, até 30 de abril de 1999, após a aplicação dos percentuais de quatro vírgula oitenta e um por cento, a título de reajuste, e de três vírgula trezentos e sessenta e dois por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), o salário mínimo será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,59 (cinqüenta e nove centavos).

Art. 3º, Parágrafo Único da Medida Provisória 2019-1 /2000