Artigo 2º da Medida Provisória 2019-1 de 20 de Abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de 1998, o salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).