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Artigo 2º da Medida Provisória 2019-1 de 20 de Abril de 2000

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Art. 2º

A partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de 1998, o salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).

Art. 2º da Medida Provisória 2019-1 /2000