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Artigo 3º da Medida Provisória 1832-7 de 18 de Novembro de 1999

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3º da Medida Provisória 1832-7 /1999