Artigo 2º da Medida Provisória 1832-7 de 18 de Novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.