Artigo 1º da Medida Provisória 1832-7 de 18 de Novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, com o objetivo de prestar assistência à população das regiões afetadas pela estiagem prolongada.
Parágrafo único
A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE será o órgão responsável pela execução do Programa.