Artigo 5º da Medida Provisória 1599-51 de 18 de Novembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.599-50, de 22 de outubro de 1998.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.599-50, de 22 de outubro de 1998.