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Artigo 22 da Medida Provisória 1644-41 de 17 de Março de 1998

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Art. 22

Revogam-se o art. 43 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o art. 3º da Lei nº 8.448, de 21 de julho de 1992, os arts. 5º e 6º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, e a Medida Provisória nº 1.480-40, de 27 de fevereiro de 1998.

Art. 22 da Medida Provisória 1644-41 de 17 de Março de 1998