JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Medida Provisória 1644-41 de 17 de Março de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A parcela dos vencimentos decorrente da carga horária complementar comprovadamente cumprida pelos servidores ocupantes de cargo efetivo de Odontólogo da Fundação Nacional de Saúde, em função de contrato de trabalho anterior à Lei nº 8.112, de 1990, será considerada, para todos os efeitos, como diferença de vencimentos.

Art. 17 da Medida Provisória 1644-41 de 17 de Março de 1998