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Artigo 1º da Medida Provisória 1644-41 de 17 de Março de 1998

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A remuneração dos cargos em comissão e das funções de direção, chefia e assessoramento, nos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, para fins do disposto no parágrafo único do art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é a constante do Anexo desta Lei, observados os reajustes gerais e antecipações concedidos ao servidor público federal. (...)" (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 1644-41 de 17 de Março de 1998