Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Medida Provisória 1578-1 de 17 de Julho de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.578, de 17 de junho de 1997.