Artigo 4º, Parágrafo Único da Medida Provisória 1578-1 de 17 de Julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os efeitos do disposto no art. 8º dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, serão utilizados os balanços do IRB e das seguradoras acionistas do IRB referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 1996.
Parágrafo único
Para efeito de cálculo do valor das ações a serem redistribuídas entre as seguradoras, será utilizado o valor apurado na data-base de 31 de dezembro de 1996, corrigido pelo IGP-M até a data da efetiva redistribuição.