Artigo 6º da Medida Provisória 1935-21 de 16 de Novembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.935-20, de 19 de outubro de 2000.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.935-20, de 19 de outubro de 2000.