Artigo 5º da Medida Provisória 1935-21 de 16 de Novembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.