Artigo 4º da Medida Provisória 1935-21 de 16 de Novembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Medida Provisória.