Artigo 3º da Medida Provisória 1645-2 de 14 de Maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.645-1, de 16 de abril de 1998.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.645-1, de 16 de abril de 1998.