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Artigo 2º da Medida Provisória 1645-2 de 14 de Maio de 1998

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 1645-2 /1998