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Artigo 1º da Medida Provisória 1645-2 de 14 de Maio de 1998

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 1645-2 /1998