Artigo 9º da Medida Provisória 2094-28 de 13 de Junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os certificados de que trata o art. 8º serão destinados pelo FIES exclusivamente ao pagamento às instituições de ensino superior dos encargos educacionais relativos às operações de financiamento realizadas com recursos do FIES.