Artigo 19 da Medida Provisória 2094-28 de 13 de Junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.094-27, de 17 de maio de 2001.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.094-27, de 17 de maio de 2001.