Artigo 11 da Medida Provisória 2094-28 de 13 de Junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria do Tesouro Nacional resgatará, mediante solicitação formal do INSS, os certificados destinados àquele Instituto na forma do art. 10.
A Secretaria do Tesouro Nacional resgatará, mediante solicitação formal do INSS, os certificados destinados àquele Instituto na forma do art. 10.