Artigo 17 da Medida Provisória 1532-2 de 13 de Fevereiro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.532-1, de 16 de janeiro de 1997.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.532-1, de 16 de janeiro de 1997.