Artigo 3º da Medida Provisória 1465-16 de 12 de Junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.465-15, de 15 de maio de 1997.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.465-15, de 15 de maio de 1997.