Artigo 2º da Medida Provisória 1465-16 de 12 de Junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 8.884, de 1994 , aplica-se aos processos em tramitação no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica na data da publicação desta Medida Provisória.