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Artigo 16 da Medida Provisória 1508-20 de 12 de Agosto de 1997

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Art. 16

Fica o Poder Executivo autorizado a converter, para códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, os códigos de outras nomenclaturas, relacionados em atos legais expedidos até 31 de dezembro de 1996.

Art. 16 da Medida Provisória 1508-20 /1997