Artigo 16 da Medida Provisória 1508-20 de 12 de Agosto de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica o Poder Executivo autorizado a converter, para códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, os códigos de outras nomenclaturas, relacionados em atos legais expedidos até 31 de dezembro de 1996.