Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Medida Provisória 1508-20 de 12 de Agosto de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Ficam isentos do IPI, quando adquiridos pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal:

I

os aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia;

II

os veículos para patrulhamento policial;

III

as armas e munições;