Artigo 11 da Medida Provisória 1508-20 de 12 de Agosto de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam isentos do Imposto sobre Importação - II e do IPI as partes, peças e componentes destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no REB, desde que realizadas em estaleiros navais brasileiros.