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Artigo 11 da Medida Provisória 1508-20 de 12 de Agosto de 1997

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Art. 11

Ficam isentos do Imposto sobre Importação - II e do IPI as partes, peças e componentes destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no REB, desde que realizadas em estaleiros navais brasileiros.