JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Medida Provisória 1595-14 de 10 de Novembro de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, após a conversão desta Medida Provisória em lei, texto consolidado da Lei nº 8.112, de 1990.

Art. 12 da Medida Provisória 1595-14 /1997