Artigo 9º, Inciso V da Medida Provisória 2004-6 de 10 de Março de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à execução do REFIS, especialmente em relação:
I
às modalidades de garantia passíveis de aceitação;
II
à fixação do percentual da receita bruta a ser utilizado para determinação das parcelas mensais, que poderá ser diferenciado em função da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica;
III
às formas de homologação da opção e de exclusão da pessoa jurídica do REFIS, bem assim às suas conseqüências;
IV
à forma de realização do acompanhamento fiscal específico;
V
às exigências para fins de liquidação na forma prevista nos §§ 7º e 8º do art. 2º.