Artigo 13 da Medida Provisória 2004-6 de 10 de Março de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.004-5, de 11 de fevereiro de 2000 .
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.004-5, de 11 de fevereiro de 2000 .