Artigo 6º da Medida Provisória 1494-10 de 9 de Fevereiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.494-12, de 8 de outubro de 1996.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.494-12, de 8 de outubro de 1996.