Artigo 5º da Medida Provisória 1494-10 de 9 de Fevereiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As leis orçamentárias anuais consignarão no orçamento, à conta de recursos provenientes de contribuições sociais vinculadas à Seguridade Social, dotações específicas para o pagamento do principal e encargos decorrentes dos empréstimos de que trata esta Medida Provisória.