Artigo 6º da Medida Provisória 1481-52 de 8 de Agosto de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.481-51, de 11 de julho de 1997.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.481-51, de 11 de julho de 1997.