Artigo 3º da Medida Provisória 1481-52 de 8 de Agosto de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Gestor do Fundo manterá assistência jurídica aos ex-membros da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização, na hipótese de serem demandados em razão da prática de atos decorrentes do exercício das suas respectivas funções no referido órgão.