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Artigo 3º da Medida Provisória 1481-52 de 8 de Agosto de 1997

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Art. 3º

O Gestor do Fundo manterá assistência jurídica aos ex-membros da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização, na hipótese de serem demandados em razão da prática de atos decorrentes do exercício das suas respectivas funções no referido órgão.

Art. 3º da Medida Provisória 1481-52 /1997