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Artigo 3º da Medida Provisória 1481-52 de 8 de Agosto de 1997

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Art. 3º

O Gestor do Fundo manterá assistência jurídica aos ex-membros da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização, na hipótese de serem demandados em razão da prática de atos decorrentes do exercício das suas respectivas funções no referido órgão.