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Medida Provisória 1653-1 de 7 de Maio de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Brasília, 7 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.653, de 8 de abril de 1998.

Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1998