Artigo 3º da Medida Provisória 2054-4 de 7 de Dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.054-3, de 9 de novembro de 2000.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.054-3, de 9 de novembro de 2000.