JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória 2054-4 de 7 de Dezembro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, quatorze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 2054-4 /2000