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Artigo 4º, Parágrafo Único da Medida Provisória 1580-8 de 5 de Março de 1998

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Art. 4º

Fica a União autorizada a adquirir as ações preferenciais e ordinárias da CEAL, pertencentes ao Estado de Alagoas.

Parágrafo único

Poderá a União, em preparação à privatização da CEAL, transferir para empresas do Sistema BNDES as ações adquiridas na forma deste artigo.

Art. 4º, Parágrafo Único da Medida Provisória 1580-8 de 5 de Março de 1998