Artigo 4º da Medida Provisória 1580-8 de 5 de Março de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a União autorizada a adquirir as ações preferenciais e ordinárias da CEAL, pertencentes ao Estado de Alagoas.
Parágrafo único
Poderá a União, em preparação à privatização da CEAL, transferir para empresas do Sistema BNDES as ações adquiridas na forma deste artigo.