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Artigo 3º da Medida Provisória 1580-8 de 5 de Março de 1998

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Art. 3º

Os recursos obtidos com a alienação da participação acionária da ELETROBRÁS serão depositados no Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR, até o montante utilizado para a aquisição autorizada por esta Medida Provisória.

Art. 3º da Medida Provisória 1580-8 de 5 de Março de 1998