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Artigo 5º da Medida Provisória 2217-3 de 4 de Setembro de 2001

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Art. 5º

Decreto do Presidente da República disporá sobre a definição da área dos portos organizados, por proposta do Ministério dos Transportes, ouvida a ANTAQ.

Art. 5º da Medida Provisória 2217-3 /2001