Artigo 5º da Medida Provisória 2217-3 de 4 de Setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Decreto do Presidente da República disporá sobre a definição da área dos portos organizados, por proposta do Ministério dos Transportes, ouvida a ANTAQ.
Decreto do Presidente da República disporá sobre a definição da área dos portos organizados, por proposta do Ministério dos Transportes, ouvida a ANTAQ.