Artigo 4º da Medida Provisória 2217-3 de 4 de Setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2002.