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Artigo 4º da Medida Provisória 2217-3 de 4 de Setembro de 2001

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2002.

Art. 4º da Medida Provisória 2217-3 /2001