Artigo 3º da Medida Provisória 1922-1 de 4 de Novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será devida ao FUNPROGER Comissão de Concessão de Aval - CCA, a ser cobrada pelo Gestor do Fundo, em cada financiamento, pela complementação da garantia prestada.