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Artigo 8º da Medida Provisória 1657-18 de 4 de Maio de 1998

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Art. 8º

Fica criado o Adicional de Gestão Educacional, devido aos ocupantes dos cargos referidos no artigo anterior, observado o disposto no artigo seguinte.

Parágrafo único

Em função do disposto no caput , os valores de remuneração atribuídos aos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino passam a ser os constantes dos Anexos V e VI a esta Medida Provisória.

Art. 8º da Medida Provisória 1657-18 /1998