Artigo 8º da Medida Provisória 1657-18 de 4 de Maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica criado o Adicional de Gestão Educacional, devido aos ocupantes dos cargos referidos no artigo anterior, observado o disposto no artigo seguinte.
Parágrafo único
Em função do disposto no caput , os valores de remuneração atribuídos aos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino passam a ser os constantes dos Anexos V e VI a esta Medida Provisória.