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Artigo 5º da Medida Provisória 1657-18 de 4 de Maio de 1998

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Art. 5º

Ficam declarados revogados os atos do Poder Executivo pertinentes à distribuição de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, editados até 18 de dezembro de 1996, das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Centros Federais de Educação Tecnológica, editados até 31 de janeiro de 1998, das Escolas Agrotécnicas Federais, e editados até 31 de março de 1998, das Escolas Técnicas Federais.

Art. 5º da Medida Provisória 1657-18 /1998